À direção nacional do Sistema Único da Saúde compete:
I. Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
II. Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componente e Derivados;
III. Acompanhar, avaliar e controlar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
Podemos afirmar que:
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