É de responsabilidade da União, por meio do Ministério da Saúde, a gestão da vigilância em saúde no âmbito da União, compreendendo conduzir a revisão periódica da lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Considerando o disposto na Portaria n° 204/2016, julgue o item a seguir.
A divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral deve ser garantida pelas autoridades de saúde.
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