As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, ainda, aos seguintes princípios, EXCETO:
A) Participação da comunidade.
B) Universalidade do acesso, entendido como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
C) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
D) Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.