Conforme Portaria nº 2.436/2017, Art. 10, compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as prioridades estabelecidas, sendo uma das responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal
A) fortalecer a estratégia saúde da família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da atenção básica.
B) fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social.
C) garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da atenção básica.
D) ser corresponsável pelo monitoramento das ações de atenção básica nos municípios.
E) destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da atenção básica.