a universalidade dispõe sobre o acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
a integralidade de assistência é entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
a igualdade da assistência à saúde deve ser realizada sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde e de outrem.
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