A Lei Orgânica da Saúde estabelece que o orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sob essa ótica, é INCORRETO afirmar que são considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
A) ajuda, contribuições, doações e donativos.
B) alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
C) rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
D) taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
E) valores econômicos apreendidos em decorrência de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins e da exploração do trabalho escravo, previsto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal de 1988.