Com base no Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade NÃO compreende:
A) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
B) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
C) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
D) unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
E) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.