A Lei n.º 8080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços, regula em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. A partir das disposições estabelecidas nela, examine as afirmações abaixo: I. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano. II. São atribuições comuns a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica. III. Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. IV. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social. Em relação ao orçamento são considerados outras fontes, os recursos provenientes de: rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. V. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde e dos Estados assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Estão CORRETAS:
A) I, II, III e IV, apenas.
B) I, II e III, apenas.
C) III e IV, apenas.
D) II, III, IV e V, apenas.
E) I, II, III, IV.