Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá, de imediato,adotar determinados procedimentos, entre eles
A) ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência demandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele.
B) fazer acareação entre vítima e agressor, no prazo de quarenta e oito horas, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
C) remeter, no prazo de setenta e duas horas, expediente apartado ao juiz com pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência.
D) expedir, no prazo de doze horas, alvará de soltura eletrônico em favor do agressor, independentemente de haver medida protetiva deferida à vítima.
E) ouvir pelo menos uma testemunha, para validação do depoimento da suposta vítima, no prazo de quarenta e oito horas, antes de ordenar a identificação do agressor e de fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais.