De acordo com a legislação social vigente, considera-se público prioritário para a meta de inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), crianças e, ou adolescentes e, ou pessoas idosas nas seguintes situações, exceto:
A) Em situação de isolamento.
B) Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.
C) Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos.
D) Segurados do Benefício de Prestação Continuada.