De acordo com o Art. 4, da Lei 8.662/93, configura competência do(a) Assistente Social:
A) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
B) Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
C) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
D) Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
E) Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;