De acordo com o artigo 8 da lei de regulamentação da profissão, são atribuições do Conselho Federal de Serviço Social CFESS, EXCETO:
A) Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
B) Orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS.
C) Aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
D) Julgar, em primeira instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS.
E) Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional.