De acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso, conforme a Lei n.º 10741/2003, a garantia de prioridade ao idoso compreende:
A) Atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
B) Priorização do atendimento asilar, exceto dos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
C) Priorização de formas alternativas públicas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
D) Destinação privilegiada de recursos públicos para a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
E) Preferência na execução de capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.