No Código de Ética Profissional do Assistente Social, define-se como direito da(o) assistente social nas Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil:
A) Substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.
B) Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, nas quais as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais.
C) Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
D) Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações.
E) Participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional.