Para solicitar um benefício eventual, a pessoa ou família deve procurar as unidades da Assistência Social do município e comprovar estar em situação de vulnerabilidade. Ao encontro disso, o benefício por vulnerabilidade temporária destina-se ao(à):
A) Enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
B) Atendimento às necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
C) Atendimento às necessidades urgentes da família, após a morte de um de seus provedores ou membros; atender às despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a essas despesas.
D) Garantia aos meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, em situações de calamidade pública, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
E) Garantia do pagamento do Benefício de Prestação Continuada.