De acordo com o Estatuto do Idoso, as entidades governamentais de atendimento a idosos que descumprirem as determinac?o?es desta Lei ficara?o sujeitas, sem prejui?zo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a?s seguintes penalidades, observado o devido processo legal, EXCETO:
( ) Proibic?a?o de atendimento a idosos a bem do interesse pu?blico.
( ) Adverte?ncia.
( ) Afastamento definitivo de seus dirigentes.
( ) Fechamento de unidade ou interdic?a?o de programa.
( ) Afastamento proviso?rio de seus dirigentes.
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