Baseado na Lei de Diretrizes e Bases da Educac?a?o Nacional, a educac?a?o infantil sera? organizada de acordo com as seguintes regras comuns, EXCETO:
( ) Avaliac?a?o mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianc?as, sem o objetivo de promoc?a?o, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
( ) Atendimento a? crianc?a de, no mi?nimo, 4 (quatro) horas dia?rias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
( ) Carga hora?ria mi?nima anual de 800 (oitocentas) horas, distribui?da por um mi?nimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
( ) Controle de freque?ncia pela instituic?a?o de educac?a?o pre?-escolar, exigida a freque?ncia mi?nima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
( ) Expedic?a?o de documentac?a?o que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da crianc?a.
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