Sa?o princi?pios organizativos do Sistema U?nico de Assiste?ncia Social (SUAS), EXCETO:
( ) Descentralizac?a?o poli?tico-administrativa com compete?ncias especi?ficas e comando u?nico em cada esfera de governo.
( ) Direc?a?o da universalidade do sistema por meio de: fixac?a?o de ni?veis ba?sicos de cobertura de benefi?cios, servic?os, programas, projetos e ac?o?es de Assiste?ncia Social de provisa?o partilhada entre os entes federativos; garantia de acesso aos direitos socioassistenciais a todos os que deles necessitarem; articulac?a?o de cobertura com as demais poli?ticas sociais e econo?micas, em especial as de Seguridade Social.
( ) Equidade: o objetivo desse princi?pio e? diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possui?rem direito aos servic?os, as pessoas na?o sa?o iguais e, por isso, tem necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a care?ncia e? maior.
( ) Sistema de gesta?o orc?amenta?ria para sustentac?a?o da poli?tica de Assiste?ncia Social atrave?s do Orc?amento Pu?blico, constitui?do de forma participativa, com provisa?o do custeio da rede socioassistencial para cada esfera de governo, a partir do ca?lculo dos custos dos servic?os socioassistenciais por elemento de despesa, necessa?rio para manter metodologia em padra?o adequado de qualidade e quantidade; transpare?ncia de prestac?a?o de contas; mecanismos de transfere?ncia direta do fundo; princi?pio de relac?a?o entre entes federativos, e clara definic?a?o de fontes de financiamento.
( ) Sistema de gesta?o de pessoas por meio, entre outros, da conti?nua capacitac?a?o de gestores e dos agentes operadores das ac?o?es de Assiste?ncia Social.
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