De acordo com a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, não compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, a seguinte atribuição:
A) Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Assistência Social.
B) Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
C) Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional.
D) Julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS.