O presidente da Assembleia Legislativa, com o objetivo de subsidiar uma audiência pública, solicitou, ao assistente social, um estudo sobre a realidade social e a oferta dos serviços nas políticas sociais com a utilização de indicadores sociais. Esses indicadores devem incluir
A) a construção de dados empíricos e acadêmicos que precisam ser definidos diferentemente a cada momento da pesquisa. Desse modo, um mesmo indicador social não pode subsidiar a leitura da realidade social e da gestão, assim como não necessita, guardar simetria entre os diferentes temas a serem pesquisados.
B) a capacidade de subsidiar as atividades de planejamento público e da formulação de políticas sociais nas diferentes esferas de governo, possibilitando o monitoramento das condições de vida e bem-estar da população por parte do Poder Público e da sociedade civil e, ainda, permitindo o aprofundamento da investigação sobre a mudança social e os determinantes dos diferentes fenômenos sociais.
C) a aglutinação de dados referentes à renda, à empregabilidade e à escolaridade. No entanto, esses dados não podem ser agrupados como um índice de vulnerabilidade social, pois, no Brasil, só são plausíveis os índices produzidos pelo censo demográfico, realizado a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
D) o uso de dados empíricos quantitativos que só podem ser considerados quando associados a uma dada teoria social e com finalidade específica e, por isso, nem sempre são usados para a gestão de políticas públicas, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social.
E) pesquisas com capacidade de uso imediato e subsidiário do planejamento de políticas públicas. No entanto, os dados produzidos nessa modalidade não contribuem para mensurar os níveis de desigualdade social e não podem estar disponíveis para uso em outro processo de planejamento.