Há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a regulamentação da Política Estadual de Assistência Social e um assistente social foi chamado para avaliar se o referido projeto está em consonância com as normativas da área. Dessa forma, é correto que conste na regulamentação
A) como diretriz, que a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social nos municípios cabe à esfera estadual.
B) como princípio, que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar com exigência de contribuição ou contrapartida, considerando o seu caráter socioeducativo.
C) a responsabilidade da esfera estadual no financiamento do Benefício de Prestação Continuada para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência e coordenação, junto às esferas municipais, do processo de revisão de dois em dois anos.
D) a responsabilidade da esfera estadual na organização, coordenação e prestação de serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).
E) a inclusão do financiamento na modalidade de benefícios eventuais, aqueles que são relativos a programas, projetos vinculados ao campo da saúde (órtese, prótese), da educação (material escolar) e da segurança alimentar (sementes para horta, cesta de alimentos), considerando que o benefício eventual de auxílio-natalidade e auxílio-funeral, o financiamento é da responsabilidade da esfera municipal.