São considerados serviços da assistência social (BRASIL, 2009):
A) Serviço de Convivência Familiar e Comunitária e Centro de Referência Especializado da Assistência Social.
B) Serviço de Atendimento Integral a Família (Paif) e Plano Individual de Atendimento (PIA).
C) Serviço Especializado em Abordagem Social e Centro de Atendimento à População de Rua.
D) Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
E) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Centro de Referência da Assistência Social.