Conforme o Código de Ética dos/as assistentes sociais de 1993, constituem infrações disciplinas as seguintes afirmativas, EXCETO:
A) Exercer a profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as.
B) Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a.
C) Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.
D) Participar de associação que, tendo por afinidade o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Federal.
E) Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.