De acordo com o art. 5º da Lei 8.662/93, constituem competências privativas do Assistente Social, EXCETO:
A) Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
B) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Socia.
C) Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
D) Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
E) Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.