A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos, EXCETO:
A) a proteção à família, à maternidade e à infância.
B) a promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação das pessoas portadoras de deficiência.
C) a garantia de um salário mínimo de mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, independente de comprovação de hipossuficiência, em razão da característica da universalidade da assistência social.
D) a proteção à adolescência e à velhice.
E) promover a reabilitação e integração à vida comunitária das pessoas portadoras de deficiência.