No que diz respeito às atribuições e instâncias envolvidas no estágio supervisionado, cabe aos supervisores de campo.
A) Inserir, acompanhar, orientar e avaliar o estudante no campo de estágio, em conformidade com o plano de estágio, elaborado em consonância com o projeto pedagógico e com os programas institucionais vinculados aos campos de estágio; garantindo diálogo permanente com o(a) supervisor(a) acadêmico(a), no processo de supervisão.
B) Orientar os estagiários e avaliar seu aprendizado, em constante diálogo com o (a) supervisor (a) de campo, visando a qualificação do estudante durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnicooperativas da profissão, em conformidade unicamente com os objetivos institucionais.
C) Conhecer e compreender a realidade social, inserido no processo de ensino-aprendizagem, construindo conhecimentos e experiências coletivamente que solidifiquem a qualidade de sua formação, mediante o enfrentamento de situações presentes na ação profissional, identificando as relações de força, os sujeitos, as benesses da política social.
D) Elaborar o plano de estágio com os (as) estagiários (as) e zelar por seu cumprimento e para que não haja modificações no referido plano, ao longo da realização do estágio.
E) Ensinar ao (a) estagiário (a) as atribuições e competências profissionais referentes ao espaço sócio-ocupacional no qual o estágio será realizado, quando solicitado pelo supervisor acadêmico.