É direito do (a) Assistente Social manter o sigilo profissional sendo, em regra, vedado revelá-lo. Todavia, conforme o Código de Ética do Serviço Social, é admissível a quebra do sigilo desde que haja situações cuja gravidade possa
A) envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
B) envolvendo apenas fato delituoso e cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
C) envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo ao desenvolvimento das requisições profissionais.
D) envolvendo fato delituoso, trazer prejuízo aos objetivos institucionais.
E) envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo à hierarquia do espaço sócio-ocupacional.