A Norma ABNT nº 9.050/2015, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define que são consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%.
De acordo com essa Norma, entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de
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