A altura de uma edificação, de acordo com a NBR 9.077/NB208 é a distância vertical medida em:
A) Metros, entre o ponto que caracteriza a saída ao nível do meio fio do passeio público ao ponto mais alto do forro do último pavimento, considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas e caixas dágua.
B) Metros, entre o ponto que caracteriza a saída ao nível do meio fio do passeio público ao ponto mais alto do piso do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas e caixas dágua.
C) Centímetros, entre o ponto que caracteriza a saída ao nível do meio fio do passeio público ao ponto mais alto do forro do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas e caixas dágua.
D) Metros, entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga sob a projeção do paramento externo da parede do prédio ao ponto mais alto do piso do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas e caixas dágua.
E) Centímetros, entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga sob a projeção do paramento externo da parede do prédio ao ponto mais alto do piso do último pavimento, considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas e caixas dágua.