Com base no art. 4º da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, serão utilizados, entre outros instrumentos para o planejamento municipal, em especial:
I. Plano diretor.
II. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.
III. Zoneamento ambiental.
IV. Plano Decenal.
V. Diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
VI. Gestão orçamentária participativa.
VII. Planos, programas e projetos setoriais.
VIII. Planos de desenvolvimento econômico e social.
Estão CORRETAS:
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