Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
Constitui ação que busca alcançar a diretriz mencionada neste dispositivo constitucional a
A) transferência da gestão dos hospitais dos diversos municípios de uma unidade da Federação para uma direção estadual unificada.
B) implementação de novas diretrizes de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em conjunto com as operadoras de saúde suplementar, de forma independente do Ministério da Saúde.
C) assinatura de acordo entre uma unidade da Federação e seus municípios para a municipalização da atenção básica e para a organização de consórcios intermunicipais para a atenção especializada.
D) criação de um sistema paralelo de saúde pública, exclusivo para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, nos moldes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
E) formação de equipes estaduais de saúde em casa, idênticas às equipes municipais de estratégia de saúde da família, para revisitar os domicílios, como reforço na atenção básica.