Conforme explicitado pela Lei 8.080/90, compete à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS:
A) Em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
B)
Definindo diretrizes obrigatórias aos Estados e Distrito Federal.
C) Criando dinâmicas de subordinação e subsidiariedade, nas ações nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
D) Criando leis específicas, de iniciativa do Poder Executivo Federal, sem tramitação legislativa.