De acordo com a Lei nº 9.656/1998, independentemente de outros requisitos que venham a ser determinados pela ANS, as operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, EXCETO:
A) Comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor.
B) Inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade.
C) Comprovação de negociação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde.
D) Informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.
E) Garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.