De acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017, Anexo III, as diretrizes clínicas para cobertura de procedimentos na saúde estabelecem a consulta de avaliação ampliada em geriatria, sendo obrigatória a emissão de laudo em duas vias, preenchido, pelo menos, com um dos critérios abaixo descritos, EXCETO:
A) Dez dias após cirurgia de médio ou grande porte, quando houver internação superior a 20 dias.
B) Semestralmente, após os 65 anos, quando houver declínio funcional instalado.
C) A qualquer momento, a partir dos 60 anos, quando da ocorrência de síndrome geriátrica de incontinência urinária e/ou fecal.
D) A qualquer momento, a partir dos 60 anos, quando da ocorrência de síndrome geriátrica de imobilidade.
E) A qualquer momento, a partir dos 60 anos, quando do diagnóstico de neoplasias malignas.