A Resolução Normativa nº 124/2006 dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Nesse sentido, a respeito das infrações de natureza estrutural, do exercício da atividade de operadora, está prevista sanção com multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a seguinte situação:
A) Incorrer em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública.
B) Deixar de registrar o instrumento de cessão de carteira no cartório competente.
C) Operar serviço de saúde que não apresente as características definidas em lei.
D) Deixar de cumprir as normas relativas aos conteúdos e modelos assistenciais.
E) Obstruir ou impedir o exercício da atividade fiscalizadora da ANS.