A Resolução 453/2012 do CNS define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. A Resolução afirma que na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação, respeitando os princípios da:
A) multilateralidade.
B) participação.
C) disponibilidade.
D) democracia.
E) eficiência.