Constituir, portanto, a saúde como um direito de todos e dever do Estado implica enfrentar questões tais como a de a população buscar a utilização dos serviços públicos de saúde tendo por referência a sua proximidade, enquanto para os serviços privados a referência principal consiste em ter direito. Da mesma forma, e exatamente porque essas questões remetem à tradição brasileira de direitos sociais vinculados a um contrato compulsório de caráter contributivo, contrapostos a medidas assistencialistas aos carentes, a equidade na universalização do direito à saúde está estreitamente vinculada às mudanças das políticas de saúde no interior de um processo de alteração da relação do Estado com a sociedade, o que vale dizer, da alteração do sistema de poder no país. A saúde como direito e como serviço, Amélia Cohn (1991, p. 25)
Podemos afirmar que a saúde é:
A) um direito fundamental do ser humano e dever do Estado de garantir a saúde de forma igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais.
B) um dever fundamental do ser humano e direito do Estado de garantir a saúde de forma igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais.
C) um direito arbitrário do ser humano e dever estado puerpério de garantir a saúde de forma igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais.
D) um direito secundário do ser humano e direito da economia privada do Estado de garantir a saúde de forma igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais.
E) um direito terciário do ser humano e direito do Estado de garantir a saúde de forma igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais.