A legislação educacional brasileira, especificamente a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, entendem a criança enquanto
futuro cidadão em desenvolvimento que, portanto, deve ter uma educação de qualidade garantida para que possa inserir-se com sucesso em seu meio social.
pessoa que demanda e merece cuidados de sua família, mas, que, devido a necessidade de seus pais trabalharem, tem o direito garantido pela Constituição Federal a um lugar de guarda.
pessoa em desenvolvimento que, em caso de famílias necessitadas, deve receber cuidados institucionais que supram essa carência, em termos físicos, nutricionais, educativos e emocionais.
sujeito de direitos, cidadão em processo, pessoa completa em uma fase especial de desenvolvimento, que tem o direito à educação e ao cuidado garantidos desde o nascimento.
indivíduo que tem direitos e deveres, mas que a família não tem educado efetivamente para que venha a ser cidadão cumpridor de seus deveres, devendo o Estado assumir essa educação.
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