Na organização da Educação Básica, devem-se observar as Diretrizes Curriculares Nacionais comuns a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas as suas especificidades e as dos sujeitos a que se destinam. (Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Art. 18).
Quanto às etapas correspondentes aos diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional, NÃO compreende a Educação Básica:
A) A Educação Infantil.
B) A Educação Profissional e Tecnológica.
C) O Ensino Fundamental anos iniciais.
D) O Ensino fundamental anos finais.
E) O Ensino Médio.