Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade
A) temporal, espacial, de finalidade e material.
B) temporal, espacial, pessoal e imperativa.
C) temporal, autorizativa, pessoal e material.
D) hierárquica, espacial, pessoal e material.
E) temporal, espacial, pessoal e material.