Segundo Miguel Arroyo, a transgressão de formas de gestão tão centralizadas e normatizadas tem o sentido de um aprendizado: o aprendizado da
liberdade para poder ensinar a liberdade.
regra e da norma que constituem a organização escolar.
razão de se propor a ação educativa sem infringir as normas.
crítica às leis e normas para poder desenvolver a prática educativa.
inovação pedagógica que enriquece o projeto pedagógico na escola.
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