Das Normas do Cerimonial Público. Art.6, da precedência nos Estados, Distritos Federal e Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos
A) Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
B) Poderes Legislativo e Judiciário, e as de caráter exclusivamente municipal, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
C) Poderes Legislativo e Municipal e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
D) Poderes Judiciário e Municipal e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
E) Poderes Legislativo e Judiciário e Municipal, dos quais será observado o respectivo cerimonial.