Na produção de notícias, os jornalistas adotam critérios de noticiabilidade que são definidos como:
A) avaliação direta, do jornalista, dos inúmeros fatos que podem virar notícia, que se divide nos processos de seleção dos fatos como visibilidade e concorrência; e o de construção como notoriedade e novidade.
B) conjunto de critérios e operações para escolher, entre inúmeros fatos, uma quantidade limitada de notícias, o que compreende critérios de seleção como relevância e proximidade; e critérios de construção como simplificação e consonância.
C) análise da concorrência, o que compreende a análise dos critérios de seleção adotados pela concorrência como personalização e dramatização; e os de construção como efemérides e notabilidade.
D) adequação do conteúdo aos critérios editoriais do veículo, o que implica, muitas vezes, na autocensura dos jornalistas ao não apurar fatos que são contrários ao posicionamento da empresa jornalística.
E) comprovação da teoria do espelho, pois a seleção e construção de fatos não sofreriam a interferência do jornalista, apenas da empresa jornalística; as notícias seriam um espelho da realidade.