O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alínea C, recomenda aos veículos que, como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios. Assim, o veículo poderá recusar o anúncio:
I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético. II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação. III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado. IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.
Está correto o que se afirma em
A) I, II e IV, apenas.
B) I, II e III, apenas.
C) II, III e IV, apenas.
D) II e IV, apenas.
E) I, II, III e IV.