A cobertura da localidade outorgada de emissoras de Radiodifusão é fiscalizada pela ANATEL. Sendo assim, o local e/ou as dependências de instalação de uma Estação Transmissora de emissora de radiodifusão sonora regulamentada pela ANATEL deve(rão):
A) Ser instaladas em local que assegure o atendimento dos requisitos mínimos de cobertura da localidade de outorga, estabelecidos nas correspondentes normas técnicas dos serviços.
B) Ser constituídos somente dos equipamentos de transmissão necessários para assegurar a prestação do serviço correspondente.
C) Ser instaladas em qualquer localidade por motivos de ordem técnica, visando a melhor atender aos equipamentos de transmissão e aos respectivos sistemas irradiantes.
D) Ter dimensões suficientes para, dentro das normas de boa engenharia, abrigar todos os equipamentos dispensáveis e serem dotadas de todas as instalações necessárias para adequadas condições de trabalho do pessoal que ali exerce suas atividades.
E) Ter o sistema irradiante instalado em qualquer local sem que tenha a obrigatoriedade de analisar as possibilidades de interferências do sistema proposto sobre o serviço de estações de radiodifusão instaladas ou com sua instalação autorizada.