A vice-diretora recebeu da professora uma criança com um histórico de vida familiar complexo, com o céu da boca machucado e que dizia ter sido o pai que a machucou. Diante do exposto e da legislação em vigor, a atitude da vice-diretora deve ser
chamar a mãe, expor o fato, registrar, solicitar ciência e adverti-la que é dever dela zelar pela dignidade da criança, pondo-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Solicitar um laudo médico para a frequência da criança.
socorrer a criança, comunicar a família e solicitar a participação desta, mesmo sendo conhecedora da falha do mecanismo familiar, e garantir a frequência. Na falha do mecanismo familiar, é dever do Estado garantir os direitos fundamentais de todas as crianças. O ECA não admite silêncio, de acordo com o artigo 13: Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais..
encaminhar o caso para a justiça e a segurança pública, pois a violência doméstica não pode ser tratada como um problema educacional, das instituições de ensino.
chamar a família, conversar sigilosamente respeitando a regra que em família prevalece a lei do silêncio. Os abusos que caracterizam violência contra crianças e adolescentes apresentam-se rotineiros, no geral, e não apenas em termos domésticos, sob forma de agressão física, sexual, psicológica ou mesmo como negligência.
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