Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Lei n.º 9.394/96, em seu artigo 58, a educação infantil, em creches e similares, deve:
Receber somente crianças com um grau de deficiência que indique possibilidade real de ganhos no processo educacional.
Oferecer em seu espaço atendimento especializado em salas especiais para crianças de zero a 6 anos, considerando o tipo de deficiência apresentada.
Encaminhar as famílias de crianças com deficiência para buscarem atendimento unicamente nas instituições de educação especial.
Estar preparada para atender crianças com deficiência e outras necessidades especiais, a partir de zero ano.
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