Com a atual LDB, a flexibilidade passou a constituir um dos eixos básicos em torno do qual a escola deve organizar-se. Ela possibilita mais que isso, incentiva o surgimento de novas formas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino a partir da elaboração coletiva de suas propostas pedagógicas. No que se refere à organização da educação nacional, todos os dispositivos abaixo indicam a flexibilização da lei, EXCETO:
A autonomia dos sistemas de ensino – federal, estaduais, do Distrito Federal e municípios para se organizarem, devendo funcionar em regime de colaboração.
A competência dos estabelecimentos de ensino de elaborar suas propostas pedagógicas.
A obrigação de os sistemas de ensino assegurar às unidades escolares públicas de Educação Básica progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
Na execução da política educacional brasileira, a educação infantil e a educação de jovens e adultos foram deserdadas.
A colaboração dos Estados, Distrito Federal e Municípios no estabelecimento da União de competências e diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
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