A coordenadora pedagógica da escola Novo Mundo está assessorando os professores no Projeto Crianças como você: conhecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente e, para isso, está promovendo uma formação sobre a temática nas reuniões semanais com o grupo. Nesses encontros, os itens do Estatuto não são apenas lidos, mas sim discutidos, contextualizados, apresentados por meio de textos complementares, vídeos, dinâmicas e outras formas de reflexão voltada ao assunto. Os professores comentaram que alguns alunos nesta escola têm a guarda de alguém da família, ou seja, há impedimentos legais para que a criança viva com o pai, com a mãe ou com ambos. Sobre isso, é correto afirmar que de acordo com o Estatuto vigente,
a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto quando a criança está sob tutela ou é adotada por estrangeiros.
quando a criança ou adolescente está sob guarda de terceiros, é terminantemente proibida a visita dos pais, sob pena de multa e prisão, em caso de reincidência.
é vedada a nomeação de tutor por meio de testamento.
a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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