Observe a ilustração.
O Artigo 12º da Lei 9394/96 (LDBEN) estabelece a autonomia da escola em elaborar e executar a sua proposta pedagógica. As figuras sugerem que essa elaboração deve ser:
resultado de um trabalho de técnicos em educação, com a sua execução pelos profissionais da escola e pela comunidade;
conduzida pelos órgãos centrais de ensino e executada pelos profissionais da escola;
feita pelas famílias dos alunos, que decidirão o tipo de escola que os profissionais oferecerão aos alunos;
resultado de decisão dos professores, que são os melhores conhecedores da realidade dos alunos.
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